Dispõe sobre a concessão de dispensa remunerada anual às servidoras públicas estaduais para realização de exames preventivos de câncer de mama e do colo do útero, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Balneário Barra do Sul, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as leis sobre o Patrimônio Cultural do Estado".
Declara de utilidade pública a Associação Veterinária de Saúde e Bem-Estar Animal (SUSVET), de Itajaí, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Institui o Programa Catarinense de Solidariedade Veterinária.
Dispõe sobre a garantia de meios de apoio operacional a trabalhadores vinculados a plataformas digitais de transporte individual privado de passageiros e de entrega no Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública o CLUBE ATLÉTICO MONTESE, de São Miguel do Oeste, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO OESTE CATARINENSE - AAMOC, de São Miguel do Oeste, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Spartacus, de Caçador, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Altera o Anexo Único da Lei nº 19.749, de 5 de março de 2026, que institui a Política de Formação Cidadã, para incluir a Educação para o Trânsito como tema transversal e integrador incorporado nos currículos e nas propostas pedagógicas da rede estadual de ensino.
Altera o artigo 2°-D da Lei Complementar nº 422, de 25 de agosto de 2008.