Dispõe sobre medidas de prevenção ao uso de drogas ilícitas e sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico em candidatos ao ingresso nas Universidades Públicas Estaduais.
Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de Santa Catarina ao aprendizado da língua portuguesa, de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina, atribuindo legitimidade ao Defensor Público-Geral Estadual para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
Dá nova redação ao art. 181, e adiciona os §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, reconhecendo a natureza atribuída de direitos inerentes a sua existência.
Inclui Parágrafo único na redação do art. 3º da Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para vedar a obrigação do cumprimento de "quarentena" para recondução ao cargo de servidor temporário.
Altera o art. 2º da Lei nº 12.061, de 2001, que "Dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais, localizadas no Estado de Santa Catarina".