Processo físico
Proíbe a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres no Estado de Santa Catarina às pessoas que estejam portando arma de fogo e obriga a assinatura de Termo de Identificação e Responsabilidade por integrantes de instituições policiais civis ou militares, federais e estaduais, guardas municipais e quaisquer pessoas legalmente autorizadas ao porte de arma de fogo.
| Entrada | 19/12/2017 |
|---|---|
| Autoria | Roberto Salum |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Parecer
02/05/2018