Processo físico

PL./0369.9/2016

Dá nova redação ao art. 1º, § 1º e alínea "a" do § 3º da Lei nº 14.737, de 2009, que "Estabelece a obrigatoriedade de serviço de segurança nas casas lotéricas e agências do correio localizadas no Território catarinense", para incluir as cooperativas de crédito e vigilante 24 (vinte e quatro) horas nos terminais de autoatendimento.

Entrada 22/11/2016
Autoria Cesar Valduga
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

  • Comissão de Segurança Pública