Processo físico
Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
| Entrada | 08/10/2020 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | URGÊNCIA |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Folha Votação
25/11/2020
Projeto Original
08/10/2020
Parecer
27/10/2020
Folha Votação
27/10/2020
Parecer
18/11/2020
Parecer
09/12/2020
Documentos Anexados
15/12/2020
Voto Vista
15/12/2020
Folha Votação
16/12/2020
Parecer
16/12/2020
Folha Votação
16/12/2020