Processo físico

PL./0329.1/2020

Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

Entrada 08/10/2020
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação URGÊNCIA
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público