Processo físico
Dispõe sobre o reconhecimento das atividades dos setores de feiras e eventos como atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, permitindo o exercício das atividades mesmo em período de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
| Entrada | 23/09/2020 |
|---|---|
| Autoria | Jessé Lopes |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
24/09/2020
Parecer
14/10/2020
Folha Votação
27/10/2020
Parecer
01/12/2020
Folha Votação
03/12/2020
Resultado da Diligência
11/03/2021
Parecer
06/04/2021
Folha Votação
07/04/2021
Parecer
19/04/2021
Folha Votação
27/04/2021