Processo físico
Dispõe sobre o reconhecimento das atividades dos setores de feiras e eventos como atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, permitindo o exercício das atividades mesmo em período de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
| Entrada | 23/09/2020 |
|---|---|
| Autoria | Jessé Lopes |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação