Processo físico
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para restabelecer à pessoa com deficiência o benefício da gratuidade do transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, "ferry boat", canoa ou similar, de propriedade do Estado, dos Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público, e adota outras providências.
| Entrada | 15/09/2020 |
|---|---|
| Autoria | Dr. Vicente Caropreso |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
16/09/2020
Parecer
23/09/2020
Folha Votação
29/09/2020
Parecer
02/12/2020
Folha Votação
02/12/2020
Parecer
09/12/2020
Folha Votação
09/12/2020