Processo físico
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para restabelecer à pessoa com deficiência o benefício da gratuidade do transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, "ferry boat", canoa ou similar, de propriedade do Estado, dos Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público, e adota outras providências.
| Entrada | 15/09/2020 |
|---|---|
| Autoria | Dr. Vicente Caropreso |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência