Processo físico

PL./0302.1/2019

Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.

Entrada 03/09/2019
Autoria Ana Campagnolo
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

  • Comissão de Educação e Cultura

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente