Processo físico
Dispõe sobre o respeito da Administração Pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.
| Entrada | 03/09/2019 |
|---|---|
| Autoria | Ana Campagnolo |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Comissão de Educação e Cultura
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente