Processo físico
Proíbe o assédio moral, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, e adota outras providências.
| Entrada | 11/06/2002 |
|---|---|
| Autoria | Jaime Mantelli |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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