Processo físico

PL./0280.1/2002

Proíbe o assédio moral, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, e adota outras providências.

Entrada 11/06/2002
Autoria Jaime Mantelli
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

Nenhuma comissão a tramitar.