Processo físico

PL./0263.0/2022

Altera o art. 113 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para possibilitar, também mediante a apresentação de Carteira de Identificação emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), a utilização gratuita de qualquer meio de transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, "ferry boat", canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público.

Entrada 26/07/2022
Autoria Valdir Cobalchini
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.

  • Projeto Original

    27/07/2022

  • Folha de Distribuição

    29/07/2022

  • Parecer

    16/08/2022

  • Folha Votação

    13/12/2022

  • Termo de Remessa

    13/12/2022

  • Folha de Distribuição

    13/12/2022

  • Parecer

    20/12/2022

  • Folha Votação

    20/12/2022

  • Termo de Remessa

    20/12/2022

  • Folha de Distribuição

    20/12/2022

  • Parecer

    20/12/2022

  • Folha Votação

    20/12/2022

  • Termo de Remessa

    20/12/2022