Processo físico
Altera o art. 113 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para possibilitar, também mediante a apresentação de Carteira de Identificação emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), a utilização gratuita de qualquer meio de transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, "ferry boat", canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público.
| Entrada | 26/07/2022 |
|---|---|
| Autoria | Valdir Cobalchini |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
27/07/2022
Folha de Distribuição
29/07/2022
Parecer
16/08/2022
Folha Votação
13/12/2022
Termo de Remessa
13/12/2022
Folha de Distribuição
13/12/2022
Parecer
20/12/2022
Folha Votação
20/12/2022
Termo de Remessa
20/12/2022
Folha de Distribuição
20/12/2022
Parecer
20/12/2022
Folha Votação
20/12/2022
Termo de Remessa
20/12/2022