Processo físico
Altera o art. 113 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para possibilitar, também mediante a apresentação de Carteira de Identificação emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), a utilização gratuita de qualquer meio de transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, "ferry boat", canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público.
| Entrada | 26/07/2022 |
|---|---|
| Autoria | Valdir Cobalchini |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência