Processo físico

PL./0263.0/2022

Altera o art. 113 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para possibilitar, também mediante a apresentação de Carteira de Identificação emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), a utilização gratuita de qualquer meio de transporte fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, "ferry boat", canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou privada, que funcione por concessão e com fiscalização do Poder Público.

Entrada 26/07/2022
Autoria Valdir Cobalchini
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência