Processo físico

PL./0260.8/2020

Dispõe sobre o dever de os hospitais, clínicas médicas e congêneres, de caráter público, disponibilizarem, nos domicílios de pacientes oncológicos, medicamentos antineoplásicos de uso oral, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, ou período de epidemia ou de pandemia.

Entrada 29/07/2020
Autoria Sargento Lima
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação PRIORIDADE
Situação Com tramitação encerrada

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  • Projeto Original

    29/07/2020

  • Parecer

    25/08/2020

  • Folha Votação

    25/08/2020

  • Parecer

    28/04/2021

  • Folha Votação

    28/04/2021

  • Resultado da Diligência

    02/06/2021

  • Documentos Anexados

    08/06/2021

  • Resultado da Diligência

    05/08/2021

  • Parecer

    14/12/2022

  • Folha Votação

    14/12/2022

  • Termo de Remessa

    14/12/2022