Processo físico
Dispõe sobre o dever de os hospitais, clínicas médicas e congêneres, de caráter público, disponibilizarem, nos domicílios de pacientes oncológicos, medicamentos antineoplásicos de uso oral, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, ou período de epidemia ou de pandemia.
| Entrada | 29/07/2020 |
|---|---|
| Autoria | Sargento Lima |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
29/07/2020
Parecer
25/08/2020
Folha Votação
25/08/2020
Parecer
28/04/2021
Folha Votação
28/04/2021
Resultado da Diligência
02/06/2021
Documentos Anexados
08/06/2021
Resultado da Diligência
05/08/2021
Parecer
14/12/2022
Folha Votação
14/12/2022
Termo de Remessa
14/12/2022