Processo físico

PL./0260.8/2020

Dispõe sobre o dever de os hospitais, clínicas médicas e congêneres, de caráter público, disponibilizarem, nos domicílios de pacientes oncológicos, medicamentos antineoplásicos de uso oral, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, ou período de epidemia ou de pandemia.

Entrada 29/07/2020
Autoria Sargento Lima
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação PRIORIDADE
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação