Processo físico

PL./0247.0/2019

Dispõe sobre o dever das operadoras de planos de saúde de informarem ao usuário/consumidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventuais descredenciamentos, de suas redes de profissionais e pessoas jurídicas, prestadores de serviço de atenção à saúde, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

Entrada 17/07/2019
Autoria Kennedy Nunes
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação

  • Comissão de Saúde