Processo físico

PL./0244.8/2022

Acresce § 5º ao art. 5º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com o fim de prever período hábil, antes do início do ano letivo, para o chamamento dos professores admitidos em caráter temporário.

Entrada 13/07/2022
Autoria Rodrigo Minotto
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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  • Projeto Original

    14/07/2022

  • Folha de Distribuição

    15/07/2022

  • Parecer

    25/07/2022

  • Folha Votação

    26/07/2022

  • Em Diligência

    26/07/2022

  • Resultado da Diligência

    14/09/2022