Processo físico
Acresce § 5º ao art. 5º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com o fim de prever período hábil, antes do início do ano letivo, para o chamamento dos professores admitidos em caráter temporário.
| Entrada | 13/07/2022 |
|---|---|
| Autoria | Rodrigo Minotto |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
14/07/2022
Folha de Distribuição
15/07/2022
Parecer
25/07/2022
Folha Votação
26/07/2022
Em Diligência
26/07/2022
Resultado da Diligência
14/09/2022