Processo físico
Acresce § 5º ao art. 5º da Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", com o fim de prever período hábil, antes do início do ano letivo, para o chamamento dos professores admitidos em caráter temporário.
| Entrada | 13/07/2022 |
|---|---|
| Autoria | Rodrigo Minotto |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Educação e Cultura