Processo físico

PL./0187.5/2019

Altera a Lei nº 15.617, de 2011, que "Dispõe que todos os atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e dos órgãos que especifica, que impliquem na realização de despesas públicas, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado", com o fim de incluir a publicação de ingressos, transferências e receitas públicas, no âmbito do Poder Executivo, bem como atualizar a sua redação ao decidido na ADI TJSC nº 2012.012467-5.

Entrada 12/06/2019
Autoria Laércio Schuster
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação

  • Comissão de Relacionamento Institucional, das Relações Internacionais e do MERCOSUL