Processo físico

PL./0158.0/2021

Dá nova redação ao Capítulo II do Título III da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para o fim de assegurar o ingresso dessas pessoas nos meios de transporte intermunicipal, público e/ou privado, seja fluvial, marítimo, lacustre ou rodoviário, e também nos táxis e/ou veículos gerenciados por aplicativo eletrônico, inclusive quando se fizerem acompanhar de cão-guia ou de cão de assistência, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada 06/05/2021
Autoria Marcius Machado
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura