Processo físico
Acrescenta § 3º ao art. 120 e altera o "caput" do art. 122 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", com intuito de assegurar o direito à meia-entrada, nos estabelecimentos que especifica, ao acompanhante da pessoa com deficiência.
| Entrada | 04/05/2022 |
|---|---|
| Autoria | Neodi Saretta |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
04/05/2022
Folha de Distribuição
10/05/2022
Parecer
17/10/2022
Folha Votação
18/10/2022
Em Diligência
18/10/2022
Resultado da Diligência
01/12/2022
Resultado da Diligência
02/02/2023