Processo físico

PL./0110.6/2022

Acrescenta § 3º ao art. 120 e altera o "caput" do art. 122 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", com intuito de assegurar o direito à meia-entrada, nos estabelecimentos que especifica, ao acompanhante da pessoa com deficiência.

Entrada 04/05/2022
Autoria Neodi Saretta
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Educação e Cultura

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência