Processo físico
Acrescenta § 3º ao art. 120 e altera o "caput" do art. 122 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", com intuito de assegurar o direito à meia-entrada, nos estabelecimentos que especifica, ao acompanhante da pessoa com deficiência.
| Entrada | 04/05/2022 |
|---|---|
| Autoria | Neodi Saretta |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação e Cultura
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência