Processo físico

PL./0098.5/2018

Altera o art. 3° da Lei n° 16.869, de 2016, que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e estabelece outras providências.

Entrada 17/04/2018
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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  • Projeto Original

    14/05/2018