Processo físico

PL./0098.5/2018

Altera o art. 3° da Lei n° 16.869, de 2016, que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e estabelece outras providências.

Entrada 17/04/2018
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público