Processo físico
Acresce o art. 2º-B à Lei nº 13.516, de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências.
| Entrada | 24/03/2021 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
24/03/2021
Parecer
06/04/2021
Folha Votação
06/04/2021
Parecer
14/04/2021
Folha Votação
14/04/2021
Parecer
31/05/2021
Folha Votação
31/05/2021