Processo físico

PL./0077.0/2021

Acresce o art. 2º-B à Lei nº 13.516, de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências.

Entrada 24/03/2021
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação

  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura