Processo físico
Dispõe sobre a proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com o Poder Público Estadual e com as Entidades da Administração Pública Estadual Indireta as sociedades empresárias e as sociedades simples, personificadas ou não, bem como quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no Território brasileiro, condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha, ou quaisquer outros crimes tipificados como ilícito de malversação de recursos públicos.
| Entrada | 09/04/2019 |
|---|---|
| Autoria | Sargento Lima |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
09/04/2019
Parecer
07/05/2019
Folha Votação
08/05/2019
Parecer
19/08/2019
Voto Vista
05/09/2019
Folha Votação
25/09/2019