Processo físico
Autoriza o Governo do Estado a prover renda mínima emergencial, equivalente a 50% do salário-mínimo regional, aos empreendedores da economia solidária popular e produtores artesanais em vulnerabilidade econômica e social provocada pela pandemia do coronavírus.
| Entrada | 24/03/2020 |
|---|---|
| Autoria | Luciane Carminatti |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
24/03/2020
Parecer
16/06/2020
Folha Votação
08/06/2022
Termo de Remessa
08/06/2022