Processo físico
Autoriza o Governo do Estado a prover renda mínima emergencial, equivalente a 50% do salário-mínimo regional, aos empreendedores da economia solidária popular e produtores artesanais em vulnerabilidade econômica e social provocada pela pandemia do coronavírus.
| Entrada | 24/03/2020 |
|---|---|
| Autoria | Luciane Carminatti |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.