Processo físico
Altera a Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para tornar obrigatório que restaurantes, bares, lanchonetes e similares informem em seus cardápios, à "La carte" ou no"buffet", se os alimentos são destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
| Entrada | 07/04/2020 |
|---|---|
| Autoria | Marcius Machado |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
07/04/2020
Parecer
04/05/2020
Resultado da Diligência
09/06/2020
Parecer
04/08/2020
Folha Votação
11/08/2020
Parecer
29/09/2020
Folha Votação
02/12/2020
Parecer
29/09/2021
Pedido de Vista
29/09/2021
Documentos Anexados
14/10/2021
Voto Vista
14/12/2021
Folha Votação
09/03/2022
Folha Votação
09/03/2022