Processo físico

PL./0048.6/2020

Altera a Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para tornar obrigatório que restaurantes, bares, lanchonetes e similares informem em seus cardápios, à "La carte" ou no"buffet", se os alimentos são destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.

Entrada 07/04/2020
Autoria Marcius Machado
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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  • Projeto Original

    07/04/2020

  • Parecer

    04/05/2020

  • Resultado da Diligência

    09/06/2020

  • Parecer

    04/08/2020

  • Folha Votação

    11/08/2020

  • Parecer

    29/09/2020

  • Folha Votação

    02/12/2020

  • Parecer

    29/09/2021

  • Pedido de Vista

    29/09/2021

  • Documentos Anexados

    14/10/2021

  • Voto Vista

    14/12/2021

  • Folha Votação

    09/03/2022

  • Folha Votação

    09/03/2022