Processo físico

PL./0002.3/2020

Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do Município de seu domicílio.

Entrada 05/02/2020
Autoria Dr. Vicente Caropreso
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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  • Projeto Original

    05/02/2020

  • Parecer

    02/03/2020

  • Folha Votação

    10/03/2020

  • Resultado da Diligência

    07/08/2020

  • Parecer

    13/08/2020

  • Folha Votação

    22/09/2020

  • Parecer

    12/07/2022

  • Folha Votação

    12/07/2022

  • Termo de Remessa

    12/07/2022

  • Folha de Distribuição

    13/07/2022

  • Parecer

    03/08/2022

  • Folha Votação

    29/11/2022

  • Termo de Remessa

    29/11/2022

  • Folha de Distribuição

    08/12/2022