Processo físico
Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do Município de seu domicílio.
| Entrada | 05/02/2020 |
|---|---|
| Autoria | Dr. Vicente Caropreso |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
05/02/2020
Parecer
02/03/2020
Folha Votação
10/03/2020
Resultado da Diligência
07/08/2020
Parecer
13/08/2020
Folha Votação
22/09/2020
Parecer
12/07/2022
Folha Votação
12/07/2022
Termo de Remessa
12/07/2022
Folha de Distribuição
13/07/2022
Parecer
03/08/2022
Folha Votação
29/11/2022
Termo de Remessa
29/11/2022
Folha de Distribuição
08/12/2022