Processo físico

PL./0002.3/2020

Estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência de acordo com o disposto no art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 2015, quando em tratamento fora do Município de seu domicílio.

Entrada 05/02/2020
Autoria Dr. Vicente Caropreso
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

  • Comissão de Saúde