Processo físico
Altera o inciso VI do art. 72 e o art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com o fim de especificar como crime de responsabilidade ato do Governador do Estado que atente contra as programações relativas às emendas individuais de parlamentares e às emendas de bancadas ou blocos parlamentares à lei orçamentária, bem como para atribuir impositividade à execução da programação orçamentária também em relação a estas últimas, no limite que menciona.
| Entrada | 18/09/2019 |
|---|---|
| Autoria | Mesa |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Proposta de Emenda à Constituição |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
18/09/2019
Parecer
23/09/2019