Processo físico

PEC/0012.2/2019

Altera o inciso VI do art. 72 e o art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com o fim de especificar como crime de responsabilidade ato do Governador do Estado que atente contra as programações relativas às emendas individuais de parlamentares e às emendas de bancadas ou blocos parlamentares à lei orçamentária, bem como para atribuir impositividade à execução da programação orçamentária também em relação a estas últimas, no limite que menciona.

Entrada 18/09/2019
Autoria Mesa
Procedência Legislativo
Tipo Proposta de Emenda à Constituição
Regime de tramitação ESPECIAL
Situação Com tramitação encerrada
  • Comissão de Constituição e Justiça

  • Comissão de Finanças e Tributação