Processo físico
Acrescenta o §1º-A ao art.132 da Constituição Estadual para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
| Entrada | 16/03/2022 |
|---|---|
| Autoria | Jair Miotto e outro(s) |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Proposta de Emenda à Constituição |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
17/03/2022
Folha de Distribuição
24/03/2022
Parecer
05/04/2022
Folha Votação
06/04/2022
Em Diligência
05/04/2022
Resultado da Diligência
01/06/2022
Parecer
01/06/2022
Folha Votação
08/06/2022
Termo de Remessa
08/06/2022
Folha de Distribuição
20/06/2022
Parecer
22/06/2022
Folha Votação
22/06/2022
Termo de Remessa
22/06/2022
Folha de Distribuição
27/06/2022
Folha de Distribuição
12/07/2022
Parecer
18/07/2022
Folha Votação
19/07/2022
Termo de Remessa
19/07/2022