Processo físico
Acrescenta o §1º-A ao art.132 da Constituição Estadual para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
| Entrada | 16/03/2022 |
|---|---|
| Autoria | Jair Miotto e outro(s) |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Proposta de Emenda à Constituição |
| Regime de tramitação | ESPECIAL |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação