Processo físico

MP/00063/1995

Veto parcial a medida provisória n.63/95, que concede autorização e estabelece os casos e condições para contratação de pessoal, por prazo determinado no âmbito da secretaria de estado da saúde, de acordo com os artigos 37, inciso IX, da constituição federal e 21, parágrafo 2, da constituição estadual, e estabelece outras procidências.

Entrada 24/07/1995
Autoria Governador do Estado
Procedência Executivo
Tipo Medida Provisória
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada

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