Processo físico
Veto parcial a medida provisória n.63/95, que concede autorização e estabelece os casos e condições para contratação de pessoal, por prazo determinado no âmbito da secretaria de estado da saúde, de acordo com os artigos 37, inciso IX, da constituição federal e 21, parágrafo 2, da constituição estadual, e estabelece outras procidências.
| Entrada | 24/07/1995 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Medida Provisória |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.