Processo físico
Solicitando ao Presidente do Senado, ao Coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense no Congresso nacional e ao Senador Dário Berger, apoio para aprovação do PL nº 636/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade de gôndola específica para a exposição à venda de produtos dietéticos em autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
| Entrada | 20/04/2016 |
|---|---|
| Autoria | Antonio Aguiar |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Moção |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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