Processo físico
Dirigida ao Governador do Estado sugerindo que seja regulamentada, no prazo máximo de 180 dias a Portaria nº 138/19, que regulamenta o art. 40, § 4º da Lei nº 16.283/13, referente a renovação auto declaratória eletrônica de Licença Ambiental e Operação e Autorização Ambiental, a fim de definir quais serão as atividades passíveis de renovação via procedimento auto declaratório.
| Entrada | 18/06/2019 |
|---|---|
| Autoria | Ivan Naatz |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Indicação |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
18/06/2019
Coordenadoria de Apoio ao Plenário
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
18/06/2019
Coordenadoria de Apoio ao Plenário Coordenadoria de Expediente
Recebido
18/06/2019
Coordenadoria de Expediente
Encaminhada a resposta ao Autor por meio digital
12/08/2019
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
12/08/2019
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
12/08/2019
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
12/08/2019
Coordenadoria de Documentação