Processo físico

IND/0846.4/2019

Dirigida ao Governador do Estado sugerindo que seja regulamentada, no prazo máximo de 180 dias a Portaria nº 138/19, que regulamenta o art. 40, § 4º da Lei nº 16.283/13, referente a renovação auto declaratória eletrônica de Licença Ambiental e Operação e Autorização Ambiental, a fim de definir quais serão as atividades passíveis de renovação via procedimento auto declaratório.

Entrada 18/06/2019
Autoria Ivan Naatz
Procedência Legislativo
Tipo Indicação
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada

Nenhuma comissão a tramitar.