Processo físico
Dirigida ao Governador do Estado sugerindo que seja regulamentada, no prazo máximo de 180 dias a Portaria nº 138/19, que regulamenta o art. 40, § 4º da Lei nº 16.283/13, referente a renovação auto declaratória eletrônica de Licença Ambiental e Operação e Autorização Ambiental, a fim de definir quais serão as atividades passíveis de renovação via procedimento auto declaratório.
| Entrada | 18/06/2019 |
|---|---|
| Autoria | Ivan Naatz |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Indicação |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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