PL./0002/2023

Estabelece o programa "Não se calem" nas casas noturnas, casas de shows e espaços de eventos e congêneres no Estado de Santa Catarina

Entrada 01/02/2023
Autor Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • PROJETO DE LEI - NO CALLEM

    Projeto Original

    01/02/2023

    Estabelece o programa Não se calem nas casas noturnas, casas de shows e espaços de eventos e congêneres no Estado de Santa Catarina

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    02/02/2023

  • RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0002/2023

    Relatório e voto

    04/04/2023

    "Estabelece o programa 'Não se calem' nas casas noturnas, casas de shows e espaços de eventos e congêneres no Estado de Santa Catarina."