Estabelece o programa "Não se calem" nas casas noturnas, casas de shows e espaços de eventos e congêneres no Estado de Santa Catarina
| Entrada | 01/02/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | - |
PROJETO DE LEI - NO CALLEM
Projeto Original
01/02/2023
Estabelece o programa Não se calem nas casas noturnas, casas de shows e espaços de eventos e congêneres no Estado de Santa Catarina
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
02/02/2023
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0002/2023
Relatório e voto
04/04/2023
"Estabelece o programa 'Não se calem' nas casas noturnas, casas de shows e espaços de eventos e congêneres no Estado de Santa Catarina."