Processo físico
Cumprimentando os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras de Vereadores de vários Municípios, pela passagem dos respectivos aniversários de emancipação político-administrativa.
Processo físico
Cumprimentando os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras de Vereadores de vários Municípios, pela passagem dos respectivos aniversários de emancipação político-administrativa.
Processo físico
Cumprimentando os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras de Vereadores de vários Municípios, pela passagem dos respectivos aniversários de emancipação político-administrativa.
Processo físico
Cumprimentando a Desembargadora Maria de Lourdes Leiria pela posse no cargo de Corregedor-Regional do Trabalho - 12ª Região/SC.
Processo físico
Cumprimentando a Desembargadora Mari Eleda Migliorini pela posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal do Trabalho - 12ª Região/SC.
Processo físico
Cumprimentando o Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone pela posse no cargo de Presidente do Tribunal do Trabalho - 12ª Região/SC.
Processo físico
Cumprimentando os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras de Vereadores de vários Municípios, pela passagem dos respectivos aniversários de emancipação político-administrativa.
Processo físico
Cumprimentando os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras de Vereadores de vários Municípios, pela passagem dos respectivos aniversários de emancipação político-administrativa.
Processo físico
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PL./0547.9/2015, cuja ementa diz: "Altera o inciso I do § 2° do art. 10 da Lei n° 16.157, de 2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e o art. 3° da Lei n° 16.298, de 2013, que institui o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP), para que os sistemas e as medidas de segurança contra incêndio e pânico sejam aprovadas pelo CESIP.".
Processo físico
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PL./0564.0/2015, cuja ementa diz: "Dispõe sobre a exclusiva denominação de polvilho azedo, no Estado de Santa Catarina.".