PL./0146/2022

Altera o art. 51-A da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para estabelecer que os projetos de outorga de recursos hídricos, sujeitos a licenciamento ambiental, devam ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo conselho de fiscalização profissional.

Entrada 24/05/2022
Autor Deputado Altair Silva
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
Informações -
  • Volume único

    Processo Físico

    08/05/2023

  • Termo de Encerramento de Trâmite Físico

    Despacho

    08/05/2023

  • Termo de desarquivamento

    Despacho

    08/05/2023

  • Diligência Externa

    Requerimento

    16/05/2023

    Diligência Externa

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    16/05/2023

  • Ofício 141/2023

    Ofício

    16/05/2023

  • Ofício nº 1090/23 de Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ-XIII

    Documento externo

    19/05/2023

  • Of. n° 001092/23 de Conselho Regional de Química da 13ª Região

    Documento externo

    22/05/2023

  • Ofício nº 490/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    03/07/2023

  • Apensamento

    Requerimento

    08/08/2023

    Apensamento

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    10/08/2023

  • Requerimento de Tramitação Conjunta

    Requerimento de Comissão Permanente

    10/08/2023

  • Despacho Deferindo Apensamento pela 1ª Secretaria Requerido pelas Comissões

    Despacho

    12/09/2023