Altera o art. 51-A da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para estabelecer que os projetos de outorga de recursos hídricos, sujeitos a licenciamento ambiental, devam ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo conselho de fiscalização profissional.
Entrada | 24/05/2022 |
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Autor | Deputado Altair Silva |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Meio ambiente e energia |
Informações | - |
Volume único
Processo Físico
08/05/2023
Termo de Encerramento de Trâmite Físico
Despacho
08/05/2023
Termo de desarquivamento
Despacho
08/05/2023
Diligência Externa
Requerimento
16/05/2023
Diligência Externa
Folha de Votação
Folha de Votação
16/05/2023
Ofício 141/2023
Ofício
16/05/2023
Ofício nº 1090/23 de Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ-XIII
Documento externo
19/05/2023
Of. n° 001092/23 de Conselho Regional de Química da 13ª Região
Documento externo
22/05/2023
Ofício nº 490/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
03/07/2023
Apensamento
Requerimento
08/08/2023
Apensamento
Folha de Votação
Folha de Votação
10/08/2023
Requerimento de Tramitação Conjunta
Requerimento de Comissão Permanente
10/08/2023
Despacho Deferindo Apensamento pela 1ª Secretaria Requerido pelas Comissões
Despacho
12/09/2023