PL./0146/2022

Altera o art. 51-A da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para estabelecer que os projetos de outorga de recursos hídricos, sujeitos a licenciamento ambiental, devam ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo conselho de fiscalização profissional.

Entrada 24/05/2022
Autor Deputado Altair Silva
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Volnei Weber 10/05/2023 - 16/05/2023 Requerimento -
    Volnei Weber 12/07/2023 - 08/08/2023 Requerimento -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Turismo e Meio Ambiente

    Processo aguardando distribuição.