Altera a Lei nº 17.995, de 2020, que "Institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, com objetivo de dar apoio e identificar provas periciais", para o fim de garantir às crianças e adolescentes do sexo feminino o direito de acesso à justiça e aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.
| Entrada | 15/07/2021 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | Nº 18648 de 05/06/2023 - DOE 06/06/2023 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023 |
Processo não possui emendas.