PL./0262/2021

Altera a Lei nº 17.995, de 2020, que "Institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, com objetivo de dar apoio e identificar provas periciais", para o fim de garantir às crianças e adolescentes do sexo feminino o direito de acesso à justiça e aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Entrada 15/07/2021
Autor Deputado Nilso Berlanda
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações Nº 18648 de 05/06/2023 - DOE 06/06/2023
Observação Diário Oficial nº 22.034, de 06/06/2023
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Segurança Pública

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Relator Vigência Documento Observação
    Pepê Collaço 29/03/2023 - 05/04/2023 Relatório e voto -